O setor supermercadista tem papel essencial na economia brasileira. Gera milhões de empregos, movimenta cadeias produtivas inteiras e opera com margens estreitas em um ambiente tributário historicamente complexo.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, esse cenário entra em uma nova fase. O novo modelo substitui tributos tradicionais por um sistema mais simples e transparente, baseado em dois impostos principais: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Essa mudança busca modernizar o sistema e simplificar o recolhimento de tributos, mas também exige das empresas revisão de processos, atualização tecnológica e atenção à classificação fiscal dos produtos.
Neste artigo, você confere como as novas regras impactam o setor de supermercados, quais adaptações são necessárias e o que fazer para manter a conformidade fiscal durante a transição.
O varejo alimentar no centro da mudança
No ambiente fiscal, poucos setores sentirão de forma tão direta os efeitos da Reforma Tributária quanto o supermercadista.
As redes lidam com alto volume de operações, margens reduzidas e um portfólio extremamente diversificado, que abrange desde alimentos in natura até itens industrializados e de conveniência.
Essa variedade amplia o número de regras tributárias aplicáveis, exigindo controle rigoroso de NCM, CFOP, CST, benefícios fiscais e regimes especiais.
Com o novo modelo de CBS e IBS, a tributação passa a observar com mais peso o destino da operação, além de unificar bases e critérios de cálculo. Isso muda a forma como os supermercados gerenciam créditos, formam preços e emitem documentos fiscais.
A partir de 2025, será essencial revisar cadastros de produtos, atualizar parametrizações no ERP e compreender as novas relações entre crédito e débito, para que o cálculo seja consistente em todas as etapas da cadeia de consumo.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, consolida o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
O modelo substitui cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por dois principais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados e Municípios.
Além deles, foi criado o Imposto Seletivo (IS), tributo federal aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo da reforma é simplificar a tributação, reduzir a cumulatividade e aumentar a transparência sobre o que é cobrado em cada etapa da cadeia produtiva.
Para os supermercados, isso significa lidar com um novo formato de cálculo, novas tabelas e campos fiscais e a necessidade de alinhar sistemas, fornecedores e equipes para operar de forma consistente.
A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, com uma fase de testes a partir de 2025.Nesse período, as empresas deverão conviver com dois modelos simultaneamente, operando tributos atuais e novos campos fiscais nas notas eletrônicas.
Essa sobreposição reforça a importância de um planejamento tecnológico integrado, que garanta conformidade nos dois regimes e reduza o retrabalho operacional.
Produtos da cesta básica com alíquota zero
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu um tratamento diferenciado para alimentos essenciais, zerando as alíquotas de CBS e IBS nas operações com os itens que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
A medida busca tornar a tributação mais justa e reforça o direito social à alimentação previsto no artigo 6º da Constituição. Também considera a diversidade regional dos hábitos alimentares brasileiros, ampliando o alcance da desoneração.
Entre os principais produtos com alíquota zero estão alimentos de consumo popular, como arroz, feijão, carnes, leite, farinha, sal e café, além de outros itens definidos em anexo legal. Confira a lista completa:
- Arroz
- Leite (consumo direto)
- Leite em pó
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijão
- Café (inclui extratos/essências)
- Óleo de babaçu (uso alimentar)
- Farinha de mandioca e farofas correlatas
- Farinha de milho, grumos e sêmolas
- Milho (grãos)
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Pão francês e respectivas pré-misturas/massas próprias
- Aveia (grãos)
- Farinha de aveia
- Carnes bovinas, suína, ovina, caprina e de aves
- Peixes (com exceções indicadas em anexo legal)
- Queijos: mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e “de reino”
- Sal (grau alimentício)
- Mate (erva-mate)
- Outras farinhas de baixo teor de proteína para uso dietoterápico
- Massas de baixo teor de proteína para uso dietoterápico
- Outras fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
Para os supermercados, a aplicação correta da alíquota zero exige revisão cadastral e ajustes de sistemas.
É importante revisar cadastros de produtos, parametrizações no ERP, PDV e emissores fiscais, garantindo que as regras tributárias estejam devidamente configuradas.
Na estratégia comercial, vale revisar a precificação e definir como tratar a desoneração na margem, avaliando se o benefício será repassado ao consumidor ou se servirá para reforçar a rentabilidade, conforme o posicionamento da rede.
Por fim, reforçar a comunicação no ponto de venda e evidenciar o benefício nos comprovantes fiscais ajuda a fortalecer a percepção de preço justo e a confiança do cliente.
Produtos com alíquota reduzida a 60%
A Reforma Tributária também criou um regime de redução de aproximadamente 60% da alíquota padrão de CBS e IBS para alimentos que não integram a Cesta Básica Nacional, mas possuem relevância nutricional ou econômica.
O objetivo é aliviar a carga tributária sobre o consumo cotidiano, ampliando o alcance da desoneração sem perder o foco nos itens essenciais já beneficiados com alíquota zero.
A relação de produtos com redução está descrita no Anexo VI da Lei Complementar nº 214/2025, podendo ser atualizada periodicamente pelo Comitê Gestor do IBS. Confira os principais itens:
- Crustáceos (exceto lagosta e lagostim) e moluscos
- Leite fermentado, bebidas lácteas e compostos lácteos
- Mel natural
- Farinhas de trigo e de outros cereais/vegetais (exceto as da cesta básica)
- Grumos e sêmolas de cereais (exceto os da cesta básica)
- Cereais laminados ou em flocos
- Amido de milho
- Óleo de soja, de milho, de canola e outros óleos vegetais comestíveis
- Massas alimentícias
- Sucos naturais de frutas ou de hortaliças, sem açúcar e sem conservantes
- Polpas de frutas ou de hortaliças, sem açúcar e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Frutas, hortaliças e demais vegetais sem adição de açúcar ou edulcorantes
- ressalvadas as frutas de casca rija não regionais e demais exceções legais
- Cereais em grão e sementes e frutos oleaginosos (exceto os da cesta básica)
- Produtos hortícolas, inclusive misturas, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou outras substâncias
- Frutas de casca rija regionais, amendoim e outras sementes, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou outras substâncias
Para os supermercados, o ideal é revisar cadastros e ajustar o ERP, PDV e emissores fiscais com base no Anexo VI, garantindo que o cálculo das reduções seja aplicado corretamente.
Nesse processo, o uso de um motor de cálculo fiscal pode fazer toda a diferença. A tecnologia permite centralizar regras tributárias, automatizar a aplicação de alíquotas reduzidas e gerar documentos consistentes, mesmo em cenários complexos com milhares de SKUs.
Já na precificação, vale simular o impacto por categoria, padronizar NCMs com fornecedores e manter fichas técnicas atualizadas para auditoria. Esse cuidado evita divergências entre matriz e lojas e reduz riscos de autuação.
Também é importante comunicar de forma transparente no PDV e nos comprovantes fiscais a aplicação da alíquota reduzida. Essa clareza reforça a percepção de preço justo e fortalece a credibilidade da marca junto aos consumidores.
Imposto seletivo
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo (IS) incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Embora o tributo tenha um escopo federal, seu impacto será direto sobre o varejo alimentar, especialmente em categorias de alto giro e grande visibilidade.
Para os supermercados, os principais grupos de produtos sujeitos ao IS incluem:
- Bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados;
- Bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes, energéticos e sucos industrializados com adição de açúcar ou edulcorantes;
- Produtos fumígenos, como cigarros, charutos e tabaco para narguilé.
Essas categorias exigem atenção redobrada na identificação dos SKUs, já que o enquadramento depende da composição e da presença de ingredientes como açúcar ou álcool.
É fundamental mapear o portfólio e revisar as fichas técnicas junto aos fornecedores para garantir o enquadramento correto.
Além disso, o uso de um motor de cálculo fiscal contribui para automatizar a aplicação do IS. Ele permite que o ERP, o PDV e os emissores fiscais reconheçam a incidência de forma precisa, evitando erros de cálculo, divergências de NCM e retrabalho nas auditorias.
Também é recomendável revisar a precificação e considerar o impacto do IS nas margens, principalmente em produtos que combinam alto volume de vendas e incidência seletiva.
A comunicação com o consumidor deve ser clara e consistente, reforçando a transparência sobre a composição dos preços e mantendo a confiança na marca.
Quais são os desafios dos supermercados na implementação da Reforma Tributária?
A transição para o novo modelo de consumo deve simplificar a tributação no longo prazo, mas até lá o caminho exigirá planejamento, tecnologia e governança fiscal.
Por lidarem com alto volume de operações e um portfólio extremamente diversificado, os supermercados enfrentarão uma das fases de adaptação mais complexas da reforma. Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção:
1. Gestão de cadastros e classificação fiscal
O primeiro desafio é manter os cadastros de produtos atualizados conforme as novas regras de CBS, IBS e IS.
A correta identificação dos itens da cesta básica, dos produtos com alíquota reduzida e dos sujeitos ao Imposto Seletivo será determinante para evitar erros de cálculo e autuações.
Essa revisão exige um olhar detalhado sobre NCM, parametrizações e vínculos com regras tributárias.
Aqui, um motor de cálculo fiscal ajuda a centralizar parâmetros e garantir que as atualizações sejam refletidas em todos os sistemas, reduzindo inconsistências entre filiais e pontos de venda.
2. Com o novo modelo, ERP, PDV, emissores fiscais e gateways de pagamento precisam “falar a mesma língua”.
A introdução do split payment, o detalhamento dos tributos nas notas e a convivência entre os modelos antigo e novo aumentam a complexidade operacional.
Nesse cenário, um motor de cálculo fiscal centralizado, conectado via APIs, assegura consistência e auditabilidade, permitindo que cada emissão reflita corretamente as regras vigentes.
Investir em integração tecnológica agora reduz o retrabalho durante a fase de transição e evita rupturas no fluxo de vendas.Adaptação tecnológica e integração de sistemas
3. Convivência entre regimes e dupla apuração
Entre 2026 e 2033, as empresas operarão com dois sistemas tributários em paralelo, ou seja, será necessário apurar os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS) enquanto validam e testam cálculos de CBS e IBS.
Essa fase híbrida exige processos paralelos, equipe treinada e controle rigoroso das bases de dados.
Ferramentas automatizadas de apuração e validação fiscal serão fundamentais para garantir que as duas apurações coexistam sem erros e sem comprometer a rotina operacional.
4. Precificação e estratégia comercial
As mudanças nas alíquotas e a criação do Imposto Seletivo impactam diretamente na formação de preços e margens.
Supermercados precisarão recalibrar políticas comerciais, revisar o mix de produtos e repensar promoções, equilibrando competitividade e rentabilidade.
Além disso, as simulações de carga tributária por categoria e integração entre áreas fiscal e comercial ajudam a tomar decisões mais precisas, evitando surpresas nos resultados.
O uso de ferramentas de automação também facilita o acompanhamento de margens após a implementação das novas regras.
5. Capacitação e mudança de cultura fiscal
Com novos conceitos, layouts de nota e tributos inéditos, as equipes precisarão de capacitação contínua.
O conhecimento fiscal passa a ser um ativo estratégico, e o alinhamento entre as áreas fiscal, contábil, TI e comercial será essencial para o sucesso da transição.
Treinamentos, guias internos e simulações de emissão ajudam a preparar os times, além disso, contar com parceiros especializados em compliance fiscal, que acompanham a evolução da legislação e traduzem as regras técnicas para o contexto operacional, é uma forma eficaz de garantir segurança e agilidade nessa jornada.
Como a Avalara pode auxiliar o setor de supermercados na transição da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária inaugura uma nova fase para o varejo alimentar, com mudanças profundas nas regras de cálculo, nos documentos fiscais e na gestão de créditos e débitos.
Para os supermercados, que operam com milhares de produtos, margens apertadas e alto volume de emissões, garantir precisão tributária e eficiência operacional será determinante para uma transição segura.
Nesse cenário, contar com tecnologia especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, eficiência e segurança.
A Avalara oferece um conjunto completo de soluções fiscais para apoiar o setor na transição tributária, com tecnologias que vão do cálculo automatizado de tributos à emissão de documentos fiscais, passando pelo controle de obrigações acessórias e pelo monitoramento contínuo da legislação.
Ao centralizar o compliance em uma única plataforma, a Avalara garante atualização contínua, conformidade automatizada e eficiência operacional em todos os estágios da jornada fiscal.
Com a Avalara, os supermercados podem enfrentar a Reforma Tributária com segurança e confiança, mantendo o foco no que mais importa: o atendimento ao cliente e o crescimento sustentável do negócio.
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