A validação do GTIN na Reforma Tributária se tornou um ponto de atenção essencial para empresas que comercializam produtos com benefícios fiscais. Com a publicação da Nota Técnica 2021.003 v.1.40, a partir de 1º de outubro de 2025 será obrigatória a validação do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para produtos classificados no Grupo IV do Anexo I. Essa medida, alinhada à Lei Complementar nº 214/2025, afeta diretamente produtos que terão redução ou isenção das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa mudança representa um alerta estratégico para a conformidade fiscal e a competitividade das empresas. Confira o que muda para as empresas:
O que muda com a obrigatoriedade do GTIN em 2026
A partir de outubro de 2025, todas as empresas que comercializam produtos enquadrados no Grupo IV deverão preencher obrigatoriamente os campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) com o número GTIN válido. O código será verificado em tempo real pelo CCG, e qualquer divergência, seja na estrutura do código, na descrição, NCM ou CEST, poderá gerar rejeição da nota fiscal.
A relação entre o GTIN e o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
O CCG é uma base oficial gerida pela Secretaria da Fazenda, que consolida os dados de produtos registrados no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil. Ele garante a padronização das informações de identificação comercial, evitando duplicidades e inconsistências.
Data de início e abrangência da exigência
A validação do GTIN será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025, inicialmente para produtos do Grupo IV, podendo ser expandida a outros segmentos em futuras versões da Nota Técnica.
Grupo IV: o foco da nova regra
O Grupo IV contempla mercadorias com redução total ou parcial das alíquotas de IBS e CBS, conforme previsto na LC 214/2025. Esses produtos estão listados em diversos anexos da lei, que abrangem desde alimentos básicos até dispositivos médicos e produtos de higiene.
Produtos contemplados e respectivos anexos da LC 214/2025
Entre os principais grupos de produtos incluídos no Grupo IV estão:
- Anexo I: Produtos destinados à alimentação humana com alíquota zero (exceto hortícolas, frutas e ovos).
- Anexo VII: Alimentos com redução de 60%.
- Anexo VIII: Produtos de higiene e limpeza com redução de 60%.
- Anexo IV e XII: Dispositivos médicos com redução de 60% e alíquota zero.
- Anexo V e XIII: Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência com redução de 60% ou isenção total.
- Anexo IX: Insumos agropecuários e aquícolas com redução de 60%.
- Anexo XIV e XV: Medicamentos e produtos hortícolas, frutas e ovos com redução total das alíquotas.
Essas categorias representam uma fatia expressiva do mercado nacional e exigirão rastreabilidade e consistência de dados fiscais para garantir a aplicação correta dos benefícios tributários.
Alíquotas reduzidas e impacto no IBS e CBS
No novo modelo tributário, as reduções e isenções têm impacto direto no recolhimento do IBS e da CBS. Por isso, o controle do GTIN será essencial para comprovar o enquadramento correto de cada produto e assegurar que as reduções sejam aplicadas de forma legítima.
Por que a validação do GTIN é estratégica na Reforma Tributária
A Reforma Tributária estabelece um ambiente de fiscalização digital mais rigoroso, com foco em transparência e automação de cruzamentos fiscais. Nesse contexto, o GTIN atua como um identificador único e confiável para monitorar a trajetória de cada item, da fabricação à venda ao consumidor final.
Fiscalização digital e rastreabilidade dos produtos
Com a integração do CCG e da NFe, as autoridades fiscais poderão rastrear automaticamente informações sobre origem, classificação e destinação dos produtos. Esse controle reduz fraudes, evita o uso indevido de alíquotas reduzidas e amplia a segurança jurídica.
Conexão entre GTIN, IBS e CBS no novo modelo fiscal
O novo sistema dual de tributos sobre o consumo, IBS e CBS, depende de cadastros precisos para garantir neutralidade e equidade na cobrança. O GTIN se torna um elo essencial entre a descrição comercial e a tributação aplicada, permitindo maior clareza nas operações e simplificação nos créditos fiscais.
Como as empresas devem se preparar
A adaptação ao novo modelo exige ações preventivas e integradas entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia.
Revisão e auditoria de cadastros de produtos
Empresas devem realizar uma auditoria preventiva em seus cadastros de produtos com GTIN, validando dados junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1. Essa etapa ajuda a corrigir erros antes que eles bloqueiem a emissão da NFe.
Integração de sistemas e automação fiscal
É importante que os sistemas de emissão fiscal estejam preparados para se comunicarem com o CCG e processar retornos de validação. Soluções de mensageria eletrônica e automação fiscal, como as oferecidas pela Avalara, permitem adequar os fluxos de emissão, evitar rejeições e manter a conformidade com a NT 2021.003 v.1.40.
Como informar o GTIN corretamente na NFe
A correta informação do GTIN é um requisito técnico que afeta diretamente a autorização da NFe.
Campos cEAN e cEANTrib
Os campos cEAN e cEANTrib da NFe devem ser preenchidos com o número GTIN correspondente ao produto. Caso o item não possua código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
Validação junto ao CCG e rejeição de notas fiscais
Durante a transmissão da nota, a Secretaria da Fazenda cruza automaticamente as informações com o CCG. Caso o código esteja incorreto, inexistente ou incompatível com o produto, a NFe será rejeitada, impedindo a emissão do documento fiscal e o faturamento da venda.
Conformidade como vantagem competitiva
O GTIN na Reforma Tributária não deve ser visto apenas como uma obrigação técnica, mas como um diferencial competitivo. A adequação antecipada garante que as empresas emitam notas sem interrupções, mantenham o aproveitamento correto dos benefícios fiscais e fortaleçam a confiança com o Fisco.
Negligenciar essa validação pode significar rejeições em série, atrasos operacionais e perda de credibilidade. Já a preparação correta representa eficiência, segurança e transparência em toda a cadeia tributária.
Soluções Avalara para conformidade e mensageria fiscal
A Avalara oferece soluções especializadas em Mensageria DFe e automação fiscal, garantindo conformidade com a NT 2021.003 v.1.40 e com as exigências da Reforma Tributária.
Com a Mensageria 2.0 da Avalara, sua empresa ganha:
- Gestão completa de XML;
- Emissão em todos os tipos de contingência;
- Relatórios detalhados de notas autorizadas, rejeitadas e canceladas;
- Alta capacidade de processamento e reimpressão de documentos;
- Mais autonomia e produtividade para a área fiscal.
Prepare-se para 2026 com a Avalara e mantenha a conformidade digital da sua empresa!
Perguntas frequentes sobre GTIN e Reforma Tributária
1. O que é o GTIN e para que serve?
O GTIN (Global Trade Item Number) é o número global que identifica de forma única um produto comercial em qualquer parte do mundo. Ele é usado em códigos de barras e serve como base para rastrear produtos e validar informações fiscais.
2. Quando o GTIN passa a ser obrigatório para o Grupo IV?
A obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2025, conforme a NT 2021.003 v.1.40.
3. O que acontece se o GTIN estiver incorreto na NFe?
A nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ, impedindo o faturamento e a circulação da mercadoria.
4. Quais produtos estão incluídos no Grupo IV?
Produtos alimentícios, de higiene, medicamentos, dispositivos médicos e insumos agropecuários com redução ou isenção de IBS/CBS conforme a LC 214/2025.
5. Como garantir conformidade antes do prazo?
Revise seus cadastros de produtos, integre seus sistemas ao CCG e utilize soluções fiscais automatizadas que garantam consistência e atualização contínua dos dados.

