Obrigações do IBS e da CBS em 2026: orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor

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A entrada em vigor do IBS e da CBS em 2026 marca o início de um novo ciclo operacional para empresas, profissionais contábeis e desenvolvedores de sistemas fiscais. 

Para orientar esse processo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, documento que reúne as regras iniciais sobre obrigações principais e acessórias que passam a valer a partir de janeiro. 

As regras divulgadas apresentam as obrigações que os contribuintes deverão cumprir ao longo de 2026, abrangendo emissão de documentos fiscais, declarações específicas, requisitos para plataformas digitais e procedimentos ligados à compensação de benefícios fiscais. 

Essas instruções constituem a base oficial para ajustes dos sistemas autorizadores e processos internos das empresas. Confira: 

Obrigações válidas a partir de 1º de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes terão as seguintes obrigações:

Emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS

A partir de 2026, todos os contribuintes estarão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS por operação, seguindo os leiautes e regras definidos nas Notas Técnicas específicas de cada documento. 

É válido mencionar que, a apuração dos novos tributos dependerá diretamente dessas informações.

Declarações dos Regimes Específicos (DeRE)

Sempre que disponíveis, as Declarações dos Regimes Específicos deverão ser apresentadas conforme os leiautes que serão definidos em documentos técnicos próprios.

Obrigações para plataformas digitais

As plataformas digitais também entram no escopo das obrigações acessórias a partir de 2026. 

As orientações trazem que a forma de prestação de informações sobre operações e importações com bens ou serviços intermediados por essas plataformas será definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. 

Além disso, os leiautes e datas de vigência ainda serão publicados, e as empresas devem acompanhar as atualizações oficiais para ajustar seus sistemas e fluxos operacionais conforme as regras forem divulgadas

Pessoa física contribuinte deve obter CNPJ a partir de julho de 2026

Pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026. 

O comunicado reforça que essa inscrição não transforma a pessoa física em jurídica; trata-se apenas de um mecanismo para facilitar a apuração dos tributos .

Documentos fiscais que precisarão destacar IBS e CBS

A partir de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque do IBS e da CBS:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NFe;
  •  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CTe OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFSe Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  •  Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BPe; e
  •  Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BPe TM;

Todos serão autorizados conforme regras e leiautes específicos definidos em Notas Técnicas próprias .

Exceção em caso de indisponibilidade do ente federativo

Quando o contribuinte estiver impedido de emitir documentos fiscais por falha exclusiva do ente federativo, não haverá descumprimento da obrigação acessória.

Leiautes já definidos, mas sem data de vigência

A NF-ABI, a NFAg e o BP-e Aéreo já possuem leiautes definidos, embora ainda não tenham data de vigência estabelecida. 

Esses prazos serão divulgados em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.

Leiautes em construção

NFe Gás: A Nota Fiscal de Gás terá leiaute e data de vigência divulgados futuramente.

DeRE para setores específicos

A Declaração dos Regimes Específicos segue em construção para setores como:

  • instituições financeiras
  • planos de assistência à saúde
  • concursos de prognósticos
  • administração de consórcios
  • operações de seguro e previdência

Situações que passarão a exigir documento fiscal

Outros fatos geradores que atualmente não exigem documento fiscal passarão a ser incluídos em DFes contendo o destaque de IBS e CBS. Os leiautes e datas serão definidos em atos conjuntos do CGIBS e da Receita.

Dispensa de recolhimento do IBS e da CBS durante o ano de teste

Em 2026, o IBS e a CBS serão aplicados em caráter de testes, e o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias, incluindo a emissão dos documentos fiscais com os novos campos e o envio das declarações aplicáveis, ficará dispensado do recolhimento desses tributos. 

A dispensa também vale para contribuintes que ainda não tiverem obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme art. 384 da LC 214/2025. 

O procedimento será realizado via e-CAC, com envio de formulário eletrônico no SISEN, além disso, será necessário preencher um requerimento para cada benefício usufruído.

Conclusão

As orientações já divulgadas formam a base inicial para a implantação do IBS e da CBS. Outras instruções serão publicadas ao longo do processo, e é importante que as empresas acompanhem essas atualizações para manter sistemas e rotinas alinhados às exigências legais.

O primeiro ano do novo modelo tributário exige atenção redobrada à emissão dos documentos fiscais, ao envio das declarações e ao cumprimento das obrigações aplicáveis a cada setor.

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