CBS e IBS na base do ICMS: riscos e perspectivas da Reforma

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A inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS, IPI e ISS durante a transição para o novo modelo de IVA Dual é um dos pontos mais sensíveis do pós-reforma. O tema mobiliza governos, empresas e tribunais porque toca diretamente a carga tributária efetiva, a formação de preços e a segurança jurídica. 

Neste artigo, analisamos o cenário normativo, os argumentos em disputa e, principalmente, o que sua empresa precisa fazer para navegar essa indefinição com responsabilidade e previsibilidade.

IVA Dual, cobrança por fora e período de transição

A Reforma Tributária trouxe uma reestruturação completa na forma como o consumo será tributado no Brasil. Antes de entender o impacto da possível inclusão da CBS e do IBS na base do ICMS, IPI e ISS, é importante compreender como funciona o novo modelo de IVA Dual e o princípio da cobrança “por fora”, que muda a lógica de cálculo e transparência dos tributos.

O que muda com EC 132/23 e LC 214/25

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 redesenham a tributação sobre consumo com o IVA Dual: o IBS, de competência dos estados e municípios, e a CBS, de competência federal. O sistema privilegia transparência, não cumulatividade plena e simplificação. A transição começa em janeiro de 2026 e será necessário conviver com dois modelos de tributação diferentes durante um tempo, podendo aumentar a complexidade.

Como funciona a cobrança por fora e por que ela importa

O novo modelo adota cobrança “por fora”. IBS e CBS são destacados e calculados sobre o valor da operação, sem compor esse próprio valor. Essa arquitetura evita efeito cascata e facilita a leitura do preço pelo consumidor e pelo gestor. 

O debate: incluir ou não incluir IBS e CBS na base de ICMS, IPI e ISS

O tema da inclusão da CBS e do IBS na base do ICMS divide opiniões entre governos, especialistas e contribuintes. O debate jurídico e econômico gira em torno da neutralidade arrecadatória e dos limites da legalidade tributária. Entenda os principais argumentos de cada lado dessa discussão que está moldando o início da transição fiscal.

Argumentos favoráveis à inclusão

Estados e municípios defendem que a neutralidade arrecadatória exige preservar bases de cálculo amplas no período de transição, sob pena de queda de receita e desequilíbrio federativo. 

Outro argumento recorre ao histórico legislativo: a retirada, no processo da PEC, de menções explícitas de vedação à inclusão seria interpretada como sinal verde para manter a prática em linha com o regime anterior. 

Argumentos contrários à inclusão

O contraponto parte de quatro pilares:

  1. Legalidade: em matéria tributária, o que não está autorizado não pode ser exigido. Não há norma que determine incluir IBS e CBS na base de ICMS, IPI e ISS. O silêncio não cria hipótese de incidência.
  2. Cobrança por fora e materialidade: se IBS e CBS são tributos destacados e externos ao valor da operação, inseri-los na base de outros tributos reconstrói o efeito cascata que a Reforma buscou afastar.
  3. Jurisprudência de referência: o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal fixou que ICMS não integra a base de PIS/COFINS por não compor receita do contribuinte. A lógica é aplicável por analogia: outros tributos destacados não devem inflar bases alheias sem autorização específica.
  4. Segurança jurídica e confiança legítima: a transição pretendia previsibilidade. Alterar bases de cálculo de tributos em extinção durante a transição rompe expectativas e amplia o contencioso.

Legalidade, materialidade e precedente do STF (Tema 69)

A base de cálculo deve refletir a materialidade do tributo. Incluir valores estranhos à materialidade do fato gerador distorce o quantum devido. No Tema 69, a corte rejeitou a incorporação de tributo destacado como componente de receita. O paralelismo não é automático, mas a diretriz é clara: ampliar base por construção interpretativa demanda lei específica e respeito às anterioridades.

Efeitos práticos para as empresas

A inclusão ou exclusão dos novos tributos na base dos antigos impacta diretamente a operação das empresas. Da precificação à configuração dos ERPs, passando por compliance, os efeitos práticos dessa indefinição exigem atenção redobrada dos times fiscais e financeiros.

Carga tributária efetiva e precificação

A inclusão produziria aumento real de carga, ainda que disfarçado, pois passaria a tributar tributo. A precificação ficaria mais sensível, especialmente em cadeias com margens comprimidas e contratos de longo prazo. Cláusulas de reajuste por mudança tributária precisariam ser revistas para acomodar eventuais oscilações.

Sistemas, ERP e parametrização fiscal

Soluções de ERP e motores fiscais teriam de lidar com cálculo circular, parametrizações alternativas de base e regimes de exceção por UF ou município. A chance de inconsistência cresce, assim como o esforço de reconciliação entre fiscal, contábil e financeiro.

Compliance, contencioso e gestão de riscos

Uma exigência administrativa pela inclusão tende a gerar litigiosidade. Empresas conservadoras podem adotar a exclusão e preparar medidas judiciais para resguardar seu entendimento, enquanto documentam a posição técnica, a simulação de impactos e as comunicações internas. A governança de compliance deve prever trilhas de auditoria e matrizes de decisão para autuações, inclusive com provisões contábeis.

Perspectiva legislativa e institucional

Enquanto o setor privado busca segurança jurídica, o poder público tenta equilibrar arrecadação e neutralidade. A tramitação do PLP 16/2025 e o posicionamento dos estados e municípios serão determinantes para definir o rumo dessa controvérsia. Acompanhar o andamento legislativo e seus reflexos é essencial neste momento.

PLP 16/2025 e a busca por segurança jurídica

O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 propõe deixar clara a proibição de incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI, com o objetivo de garantir segurança jurídica e impedir o retorno de antigas disputas sobre a tributação em cascata. Apesar da relevância do tema, a tramitação no Congresso Nacional segue em ritmo lento, mesmo com a aproximação da entrada em vigor do novo sistema tributário em janeiro de 2026.

Caminho recomendável: plano de ação em 6 frentes

1) Monitoramento normativo e jurídico

Fique sempre atento às mudanças nas leis complementares, decretos, portarias e decisões judiciais. Atualize regularmente os pareceres e mantenha as versões com as datas corretas das posições internas. Além disso, gerencie de forma proativa as consultas formais quando necessário.

2) Políticas internas e governança fiscal

Estabeleça políticas que definam como a empresa atuará em cenários A, B e C. É importante também documentar os critérios usados para decidir se IBS e CBS devem ou ser incluídos em bases antigas, especialmente se alguma autoridade local solicitar essa interpretação. Além disso, defina quem pode aprovar essas decisões, os prazos envolvidos e quem é responsável por cada etapa.

3) Testes sistêmicos, simulações e documentação

Parametrize ambientes de homologação com os dois cenários e mensure impactos por linha de produto, UF e cliente. Faça registros detalhados das premissas adotadas, das fórmulas utilizadas, das evidências dos cálculos e dos efeitos sobre preço e margem. A geração de relatórios de reconciliação deve ser automática, facilitando a resposta às fiscalizações.

4) Estratégia de litígio e provisões contábeis

Defina estratégia processual e matriz de probabilidade de êxito. Atualize provisões conforme CPC 25 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e mantenha conciliação entre passivos fiscais e financeiros. Guarde todas as intimações e manifestações fiscais em um repositório que possa ser auditado facilmente.

5) Comunicação entre as áreas de precificação, compras e vendas

Conecte os setores fiscal, precificação e comercial para que as mudanças nas normas possam ser refletidas rapidamente em propostas e contratos. Oriente sobre cláusulas de reajuste devido a alterações tributárias e condições de repasse em cadeia, sempre mantendo a transparência com o cliente.

6) Educação contínua e trilhas de capacitação

Treine times de fiscal, TI, controladoria e atendimento. Publique guias internos com perguntas e respostas, fluxos de exceção e checklists de parametrização, evitando interpretações desencontradas.

Conclusão

A discussão sobre incluir IBS e CBS na base de ICMS, IPI e ISS durante a transição envolve legalidade, arquitetura do novo sistema e compromisso com transparência. A leitura mais coerente com a EC 132 e com a lógica do IVA por fora aponta para a não inclusão, salvo previsão legal explícita. 

Enquanto persiste a indefinição, a postura mais prudente combina análise jurídica sólida, testes sistêmicos, documentação e governança. Empresas que se preparam agora reduzirão custos de conformidade e estarão em melhor posição para responder a fiscalizações e dialogar com o mercado.

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