O Fisco flexibilizou a validação de IBS e de CBS. A Avalara, não.

flexibilização IBS e CBS

Entenda o que realmente mudou com a Nota Técnica 1.33 e por que sua empresa não deve baixar a guarda

A poucos dias do início de 2026, o Fisco trouxe o que muitos interpretaram como um respiro: a Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat, determinou que o preenchimento dos campos de IBS e CBS não será exigido por regra de validação em janeiro. Na prática, suas notas fiscais eletrônicas não serão rejeitadas por ausência ou por erro nesses campos.

Para empresas que estavam na corrida contra o relógio para ajustar seus sistemas, a notícia pode parecer um alívio. Mas é preciso olhar além da notícia.

O que mudou de fato?

A flexibilização anunciada diz respeito apenas ao mecanismo de rejeição automática no ambiente de autorização das notas fiscais. O sistema não vai barrar documentos com campos de IBS e CBS vazios ou incorretos.

No entanto, a obrigatoriedade de destacar os novos tributos permanece. A legislação vigente determina que essa informação seja prestada. O que o Fisco fez foi suspender temporariamente a “punição imediata”, não a obrigação em si.

O próprio documento deixa claro que o início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, previsto na versão 1.30, está sujeito à implementação futura, ainda sem data definida.

O risco por trás da flexibilização

À primeira vista, não ter notas rejeitadas parece positivo. Sua empresa não ficará impedida de faturar. Mas existe um risco real que muitos subestimam.

Se a obrigação legal permanece, empresas que não informarem corretamente os tributos da Reforma poderão ser compelidas a corrigir suas notas fiscais retroativamente. Como essa cobrança será feita ainda, depende de regulamentação que não foi publicada.

Em outras palavras: você pode emitir a nota hoje, mas se a informação do cálculo da CBS e IBS não constar no documento, o problema não desaparece. Ele apenas fica para depois, possivelmente acumulado e com implicações que ainda desconhecemos.

A posição da Avalara

Enquanto o mercado celebra a flexibilização, nossa posição é diferente: o Fisco flexibilizou, mas a Avalara não.

O AvaTax já está preparado para calcular IBS e CBS conforme a legislação da Reforma Tributária. E não apenas isso: a solução também mantém o cálculo dos tributos atuais, garantindo que sua empresa opere em conformidade tanto no cenário de transição quanto no modelo tributário vigente.

Não esperamos o Fisco definir prazos para entregar conformidade.

Por que isso importa para sua empresa?

A Reforma Tributária brasileira é a maior mudança no sistema de impostos do país em décadas. O período de transição será longo e com muitos ajustes. Regulamentações vão mudar. Prazos serão revistos. Novas regras surgirão.

Empresas que tratam cada flexibilização como uma autorização para adiar a adequação estão acumulando risco. As que se anteciparem terão não apenas segurança jurídica, mas também vantagem operacional quando as cobranças começarem a ser efetivadas.

A pergunta que fica é: sua empresa quer depender de flexibilizações temporárias ou prefere operar com a tranquilidade de quem já está em conformidade?

Próximos passos

Se sua empresa ainda está avaliando como se preparar para a Reforma Tributária, este é o momento de agir. A flexibilização do próximo mês, janeiro de 2026, não elimina a obrigação. Ela apenas adia a consequência imediata.

O AvaTax oferece o cálculo completo dos novos tributos e dos atuais, integrado ao seu ERP, pronto para operar independentemente das mudanças regulatórias que ainda virão.

Fale com nosso time e descubra como a Avalara pode preparar sua empresa para a Reforma Tributária:

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