A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, oficializou o Split Payment como novo modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Entre os artigos 31 e 35, a lei detalha como os tributos serão segregados e recolhidos automaticamente no momento da liquidação financeira da transação, marcando uma mudança estrutural na relação entre contribuinte, sistema financeiro e Fisco.
O que a lei diz sobre o Split Payment?
A LC 214/2025 define o Split Payment como o recolhimento automático de IBS e CBS pelos prestadores de serviços de pagamento eletrônico, no instante em que ocorre a liquidação financeira da compra ou prestação de serviço.
Na prática, a quantia correspondente aos tributos não chega a entrar no caixa do fornecedor. Ela é separada e direcionada automaticamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal do Brasil (RFB), conforme regras que serão detalhadas em atos conjuntos desses órgãos.
Base legal: artigos 31 a 35 da LC 214/2025
A Subseção III da lei trata integralmente do Split Payment e define que:
- O procedimento abrange todos os prestadores de serviços de pagamento, inclusive aqueles que não são regulados pelo Banco Central.
- As operações estarão vinculadas a documentos fiscais eletrônicos (DFe), permitindo rastreabilidade entre emissão e pagamento.
- O fornecedor é obrigado a incluir nas notas fiscais os dados que permitam a identificação dos valores de IBS e CBS incidentes.
- O recolhimento deve ocorrer na data da liquidação financeira, inclusive quando o pagamento é parcelado.
Como o recolhimento automático vai funcionar na prática?
O fluxo do Split Payment envolve a integração entre sistemas fiscais, financeiros e de pagamento. E, antes de liberar o valor ao fornecedor, o intermediário (como bancos, adquirentes ou carteiras digitais) deverá:
- Receber as informações fiscais do fornecedor, da plataforma ou de quem processou o pagamento;
- Consultar o sistema do Comitê Gestor do IBS e da RFB, verificando o valor de tributo a ser retido;
- Segregar o valor do IBS e da CBS e efetuar o recolhimento automático;
- Repassar ao fornecedor apenas o valor líquido, correspondente à operação comercial.
Caso a consulta não possa ser feita, a lei prevê um fluxo contingente: o prestador de pagamento recolhe os valores destacados na nota e o sistema fiscal realiza o ajuste posterior, devolvendo eventuais excedentes ao fornecedor em até três dias úteis.
A vinculação entre documento fiscal e pagamento
O Split Payment exige que cada documento fiscal esteja tecnicamente vinculado à transação de pagamento. Essa associação cria uma linha direta entre fato gerador, valor recolhido e registro contábil, reduzindo inconsistências e permitindo controle automatizado de arrecadação.
A lei permite que as informações sejam transmitidas:
- Pelo fornecedor, de forma direta;
- Pela plataforma digital intermediadora (como marketplaces ou aplicativos de delivery);
- Ou por outra entidade que receba o pagamento em nome do fornecedor.
Qual é o papel dos prestadores de serviço de pagamento e plataformas?
Os prestadores de serviço de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento tornam-se peças centrais no novo modelo.
Eles passam a ser responsáveis por executar a segregação e o recolhimento, mas não são responsáveis tributários, ou seja, não respondem pelo pagamento do imposto em si, apenas pelo repasse técnico ao Fisco.
Já o fornecedor continua sendo o sujeito passivo, responsável por conciliar débitos, compensações e eventuais diferenças após a apuração.
Procedimentos padrão e simplificado: entenda a diferença
A LC 214/2025 institui dois formatos de Split Payment: o padrão e o simplificado.
No procedimento padrão, o recolhimento é feito com base em informações individualizadas de cada operação.
Antes de liquidar o pagamento, o prestador de serviço de pagamento consulta o sistema da RFB e do Comitê Gestor para confirmar os valores devidos, descontando eventuais débitos já extintos (como créditos compensados).
Esse modelo garante precisão e auditabilidade, mas requer alto nível de integração tecnológica entre os sistemas do contribuinte e os órgãos arrecadadores.
Já o procedimento simplificado é uma opção para operações em que o adquirente não é contribuinte do IBS/CBS.
Nesse formato, o recolhimento é calculado com base em um percentual predefinido sobre o valor total da operação, definido por ato da RFB e do Comitê Gestor.
O percentual pode variar por setor econômico ou contribuinte, segundo metodologia uniforme que considera a alíquota média e o histórico de utilização de créditos.
Após a apuração do período, o Fisco faz o cálculo final e devolve ao fornecedor valores pagos a maior em até três dias úteis.
Cronograma, instrumentos de pagamento e regras complementares
A LC 214/2025 determina que o Split Payment entre em operação de forma gradual, inicialmente para as transações com consumidores finais (não contribuintes) e para os principais instrumentos de pagamento eletrônico usados no varejo.
Outros pontos importantes definidos na lei:
- Pagamentos parcelados devem ter recolhimento proporcional a cada parcela;
- Liquidação antecipada de recebíveis não altera o momento do recolhimento;
- O Comitê Gestor e a RFB definirão cronograma e hipóteses de adoção facultativa;
- O Poder Executivo e o Comitê Gestor devem aprovar orçamento para o desenvolvimento, operação e manutenção do sistema nacional de Split Payment.
Quais são os impactos para empresas, ERPs e provedores de pagamento?
A aplicação prática do Split Payment exigirá grande adaptação tecnológica, nesse sentido, as empresas precisarão garantir que seus documentos fiscais eletrônicos estejam integrados aos sistemas de pagamento, com campos específicos para vincular a transação financeira e os valores de IBS e CBS.
Provedores de ERP, mensageria fiscal e gateways de pagamento terão papel essencial na integração com os sistemas da RFB e do Comitê Gestor, garantindo o fluxo seguro de dados.
Além disso, o motor de cálculo fiscal, como o AvaTax Brasil, será peça-chave nesse processo.
Ele permite calcular automaticamente o valor de IBS e CBS conforme o enquadramento da operação e enviar as informações corretas ao DFe, que servirá de base para o recolhimento automático pelo sistema de pagamento.
Com isso, o Split Payment se conecta diretamente à apuração assistida e ao cClassTrib, consolidando o novo ecossistema digital da Reforma Tributária.
Como o AvaTax Brasil pode ajudar a sua operação?
O AvaTax é a solução da Avalara para automatizar o cálculo de tributos em transações comerciais. Ele garante conformidade fiscal com agilidade e segurança, simplificando a rotina de empresas que atuam em ambientes dinâmicos e regulatórios exigentes.
No centro dessa solução está o motor de cálculo, que interpreta variáveis como localização, tipo de produto, regime tributário e regras fiscais aplicáveis para determinar, em tempo real, os tributos devidos em cada operação.
Esse processo acontece de forma integrada ao sistema da empresa, podendo ser acionado em diferentes etapas da jornada de venda, desde a emissão de orçamentos no ERP até o checkout em plataformas de e-commerce.
A atuação do AvaTax Brasil se apoia em três etapas principais:
- Chamada de cálculo: ocorre no momento da transação, com envio das informações operacionais ao sistema.
- Processamento dos dados: o motor analisa atributos do item, localização do cliente e perfil fiscal do fornecedor.
- Determinação e cálculo dos tributos: com base nas regras em vigor, identifica quais impostos se aplicam e as alíquotas correspondentes.
Além da automação, o AvaTax Brasil oferece confiabilidade. Por ser uma solução 100% em nuvem, mantém o cálculo de tributos federais, estaduais e municipais sempre atualizado com base em regras oficiais.
Sua biblioteca de conteúdo tributário é atualizada diariamente pela equipe da Avalara, garantindo a precisão nas alíquotas e regras aplicadas.
Outro diferencial está na integração, já que a solução permite a conexão facilmente a diversos sistemas de gestão (ERPs), assim, sua empresa pode operar com mais eficiência, reduzir riscos fiscais e focar no crescimento com segurança.
Perguntas frequentes sobre Split Payment e Reforma Tributária
- Quando o Split Payment entra em vigor?
A aplicação será gradual a partir de 2026, conforme cronograma definido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. - Quem faz o recolhimento automático?
Os prestadores de serviço de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento. - O Split Payment substitui o pagamento convencional do imposto?
Ele automatiza o recolhimento, mas o contribuinte continua responsável por conciliar valores e apuração mensal. - Como ficam os pagamentos parcelados ou antecipados?
O recolhimento ocorre de forma proporcional a cada parcela, sem alteração em caso de antecipação de recebíveis. - Qual o papel da tecnologia nesse processo?
- Soluções fiscais integradas, como motores de cálculo e plataformas de mensageria, são essenciais para automatizar o vínculo entre DFe, pagamento e recolhimento.

