Mitos e Verdades sobre a Reforma Tributária: o que realmente muda para as empresas

mitos sobre a reforma tributária

A Reforma Tributária do consumo representa uma das transformações fiscais mais profundas já realizadas no Brasil. Mesmo após sua aprovação muitos mitos continuam circulando, gerando incertezas sobre o que realmente muda e quando as novas regras começam a valer.

Grande parte dessas dúvidas surgem porque a reforma atinge todas as esferas tributárias,  federal, estadual e municipal,  e envolve a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Este artigo reúne informações para esclarecer as principais interpretações equivocadas e destacar como as empresas podem se preparar de forma segura e planejada para essa transição: 

Mito 1: A Reforma Tributária vai aumentar a carga de impostos? 

Um dos mitos mais difundidos é o de que a Reforma Tributária elevará a carga tributária. Na realidade, o texto constitucional e as leis complementares estabelecem o princípio da neutralidade arrecadatória, ou seja, a substituição de tributos não deve resultar em aumento global da arrecadação.

A CBS e o IBS foram desenhados para reunir tributos sobre o consumo, corrigindo distorções de cumulatividade e falta de transparência. Isso significa que a forma de cobrança muda, mas o peso total para o contribuinte tende a se manter estável, dentro de parâmetros definidos por lei.

O que muda na prática para as empresas?

Embora a carga total não deva aumentar, a distribuição do peso tributário entre setores pode variar. Empresas intensivas em serviços, por exemplo, poderão sentir ajustes na alíquota efetiva, enquanto segmentos com alto volume de créditos tendem a ter ganhos de competitividade.

O ponto central está na gestão eficiente de créditos e débitos, pois as empresas que manterem seus cadastros e motores de cálculo atualizados terão maior previsibilidade e poderão equilibrar melhor sua carga fiscal.

Mito 2: O Simples Nacional vai acabar

Outro equívoco comum é imaginar que o Simples Nacional deixará de existir: a verdade é que o regime continua garantido pela Constituição e pelas leis complementares, preservando o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

O Simples permanece com sua sistemática própria de arrecadação, centralizada e simplificada, sem obrigação de recolhimento direto de IBS ou CBS.

Crédito de IBS e CBS nas operações com empresas fora do regime

A principal novidade é que empresas do Simples poderão optar por informar o destaque de IBS e CBS em suas notas fiscais para que seus clientes,  quando não optantes do Simples, possam aproveitar créditos.

Essa regra cria um ponto de atenção tecnológico: sistemas de emissão de NF precisarão contemplar essa opção, com parametrização correta e integração com o ERP.

Manter o Simples Nacional não significa permanecer estático, nesse cenário,  as empresas deste regime também precisarão acompanhar as mudanças de layout, de classificação tributária e de cálculo.

Mito 3: O IVA Dual vai simplificar tudo de imediato

O novo sistema de IVA Dual traz, de fato, simplificação e transparência, mas não de forma imediata, pois, o modelo coexistirá com o sistema atual por um longo período de transição, que vai de 2026 a 2033.

Durante esses anos, empresas precisarão conciliar duas estruturas tributárias, apurando tributos antigos (como ICMS e ISS) e novos (CBS e IBS). Esse processo demandará grande capacidade de adaptação dos sistemas e do time fiscal.

Entre 2026 e 2027, haverá cobrança teste da CBS e do IBS com alíquotas reduzidas. De 2027 a 2032, o sistema atual será gradualmente substituído. Em 2033, o IVA Dual passa a operar de forma plena.

Essa convivência exigirá motores de cálculo capazes de lidar com regras simultâneas, atualização constante de tabelas fiscais e integração transparente entre ERP, mensageria e apuração.

Empresas que anteciparem essa adaptação terão vantagem operacional e segurança fiscal durante todo o período de transição.

Mito 4: O Imposto Seletivo será aplicado a todos os produtos

O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, não incide sobre todos os bens e serviços.

Ele se aplica apenas a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos com alta emissão e extração de recursos minerais.

O objetivo do IS é corrigir externalidades negativas, e não ampliar a base tributária.

Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo tem natureza extrafiscal e cumulativa,  sem direito a crédito, além disso, seu propósito é regulatório, buscando desestimular o consumo de determinados produtos.

Para as empresas, a atenção deve estar voltada à classificação correta das mercadorias, à definição da base de cálculo e à exibição do valor do IS na nota fiscal, conforme exigido pela legislação.

Mito 5: As empresas não precisarão ajustar sistemas e ERPs

Nenhuma reforma dessa magnitude acontece sem impacto tecnológico, nesse cenário, a substituição de tributos, as novas regras de crédito e débito e a convivência entre sistemas exigem plena atualização dos ERPs, motores de cálculo e soluções de mensageria fiscal.

Empresas precisarão investir em ferramentas de apuração assistida, que cruzem dados fiscais em tempo real e simulem cenários de carga tributária sob o novo modelo.

Além da apuração, a emissão de documentos fiscais também será impactada pelas mudanças nos layouts, novas tags e regras de validação demandarão integração direta entre ERP, motor de cálculo e plataforma de emissão.

A automação fiscal passa a ser um diferencial competitivo: garante conformidade, reduz retrabalho e assegura agilidade nas tomadas de decisão.

Mito 6: As mudanças só começam em 2033

Embora 2033 seja o marco final da transição, as primeiras mudanças começam antes disso: em 2026, inicia-se a fase de teste do IBS e da CBS, com alíquotas simbólicas.

De 2027 a 2032, o sistema antigo será gradualmente substituído, e novos parâmetros de apuração começarão a valer. Durante essa etapa, empresas precisarão declarar e comparar dados sob ambos os regimes, para validar consistência.

Nos próximos dois anos, o foco estará na preparação tecnológica e cadastral: atualização de NCMs, parametrização de produtos e revisão das classificações tributárias (cClassTrib).

Empresas que tratarem essa etapa como uma fase de testes operacionais chegarão a 2027 com sistemas maduros e dados consistentes.

Qual é o papel da tecnologia na Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária exige que as empresas revisem sua estrutura fiscal com base em critérios técnicos, escalabilidade operacional e capacidade de adaptação contínua.

Contar com um motor de cálculo robusto, integrado e constantemente atualizado reduz riscos, melhora a previsibilidade e permite que o time fiscal atue de forma mais estratégica, com foco em análise, planejamento e suporte à tomada de decisão.

Ao automatizar a transição tributária, a empresa não apenas se mantém em conformidade, mas ganha velocidade para entrar em novos mercados, negociar com mais segurança e responder com agilidade às mudanças legais. A tecnologia fiscal deixa de ser um item de bastidor e passa a influenciar diretamente a competitividade do negócio.

A adoção de soluções confiáveis transforma um cenário complexo em uma oportunidade concreta de evolução. E é essa estrutura que vai sustentar a conformidade e o crescimento sustentável nos próximos anos.

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