A Reforma Tributária do consumo representa uma das transformações fiscais mais profundas já realizadas no Brasil. Mesmo após sua aprovação muitos mitos continuam circulando, gerando incertezas sobre o que realmente muda e quando as novas regras começam a valer.
Grande parte dessas dúvidas surgem porque a reforma atinge todas as esferas tributárias, federal, estadual e municipal, e envolve a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Este artigo reúne informações para esclarecer as principais interpretações equivocadas e destacar como as empresas podem se preparar de forma segura e planejada para essa transição:
Mito 1: A Reforma Tributária vai aumentar a carga de impostos?
Um dos mitos mais difundidos é o de que a Reforma Tributária elevará a carga tributária. Na realidade, o texto constitucional e as leis complementares estabelecem o princípio da neutralidade arrecadatória, ou seja, a substituição de tributos não deve resultar em aumento global da arrecadação.
A CBS e o IBS foram desenhados para reunir tributos sobre o consumo, corrigindo distorções de cumulatividade e falta de transparência. Isso significa que a forma de cobrança muda, mas o peso total para o contribuinte tende a se manter estável, dentro de parâmetros definidos por lei.
O que muda na prática para as empresas?
Embora a carga total não deva aumentar, a distribuição do peso tributário entre setores pode variar. Empresas intensivas em serviços, por exemplo, poderão sentir ajustes na alíquota efetiva, enquanto segmentos com alto volume de créditos tendem a ter ganhos de competitividade.
O ponto central está na gestão eficiente de créditos e débitos, pois as empresas que manterem seus cadastros e motores de cálculo atualizados terão maior previsibilidade e poderão equilibrar melhor sua carga fiscal.
Mito 2: O Simples Nacional vai acabar
Outro equívoco comum é imaginar que o Simples Nacional deixará de existir: a verdade é que o regime continua garantido pela Constituição e pelas leis complementares, preservando o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
O Simples permanece com sua sistemática própria de arrecadação, centralizada e simplificada, sem obrigação de recolhimento direto de IBS ou CBS.
Crédito de IBS e CBS nas operações com empresas fora do regime
A principal novidade é que empresas do Simples poderão optar por informar o destaque de IBS e CBS em suas notas fiscais para que seus clientes, quando não optantes do Simples, possam aproveitar créditos.
Essa regra cria um ponto de atenção tecnológico: sistemas de emissão de NF precisarão contemplar essa opção, com parametrização correta e integração com o ERP.
Manter o Simples Nacional não significa permanecer estático, nesse cenário, as empresas deste regime também precisarão acompanhar as mudanças de layout, de classificação tributária e de cálculo.
Mito 3: O IVA Dual vai simplificar tudo de imediato
O novo sistema de IVA Dual traz, de fato, simplificação e transparência, mas não de forma imediata, pois, o modelo coexistirá com o sistema atual por um longo período de transição, que vai de 2026 a 2033.
Durante esses anos, empresas precisarão conciliar duas estruturas tributárias, apurando tributos antigos (como ICMS e ISS) e novos (CBS e IBS). Esse processo demandará grande capacidade de adaptação dos sistemas e do time fiscal.
Entre 2026 e 2027, haverá cobrança teste da CBS e do IBS com alíquotas reduzidas. De 2027 a 2032, o sistema atual será gradualmente substituído. Em 2033, o IVA Dual passa a operar de forma plena.
Essa convivência exigirá motores de cálculo capazes de lidar com regras simultâneas, atualização constante de tabelas fiscais e integração transparente entre ERP, mensageria e apuração.
Empresas que anteciparem essa adaptação terão vantagem operacional e segurança fiscal durante todo o período de transição.
Mito 4: O Imposto Seletivo será aplicado a todos os produtos
O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, não incide sobre todos os bens e serviços.
Ele se aplica apenas a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos com alta emissão e extração de recursos minerais.
O objetivo do IS é corrigir externalidades negativas, e não ampliar a base tributária.
Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo tem natureza extrafiscal e cumulativa, sem direito a crédito, além disso, seu propósito é regulatório, buscando desestimular o consumo de determinados produtos.
Para as empresas, a atenção deve estar voltada à classificação correta das mercadorias, à definição da base de cálculo e à exibição do valor do IS na nota fiscal, conforme exigido pela legislação.
Mito 5: As empresas não precisarão ajustar sistemas e ERPs
Nenhuma reforma dessa magnitude acontece sem impacto tecnológico, nesse cenário, a substituição de tributos, as novas regras de crédito e débito e a convivência entre sistemas exigem plena atualização dos ERPs, motores de cálculo e soluções de mensageria fiscal.
Empresas precisarão investir em ferramentas de apuração assistida, que cruzem dados fiscais em tempo real e simulem cenários de carga tributária sob o novo modelo.
Além da apuração, a emissão de documentos fiscais também será impactada pelas mudanças nos layouts, novas tags e regras de validação demandarão integração direta entre ERP, motor de cálculo e plataforma de emissão.
A automação fiscal passa a ser um diferencial competitivo: garante conformidade, reduz retrabalho e assegura agilidade nas tomadas de decisão.
Mito 6: As mudanças só começam em 2033
Embora 2033 seja o marco final da transição, as primeiras mudanças começam antes disso: em 2026, inicia-se a fase de teste do IBS e da CBS, com alíquotas simbólicas.
De 2027 a 2032, o sistema antigo será gradualmente substituído, e novos parâmetros de apuração começarão a valer. Durante essa etapa, empresas precisarão declarar e comparar dados sob ambos os regimes, para validar consistência.
Nos próximos dois anos, o foco estará na preparação tecnológica e cadastral: atualização de NCMs, parametrização de produtos e revisão das classificações tributárias (cClassTrib).
Empresas que tratarem essa etapa como uma fase de testes operacionais chegarão a 2027 com sistemas maduros e dados consistentes.
Qual é o papel da tecnologia na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária exige que as empresas revisem sua estrutura fiscal com base em critérios técnicos, escalabilidade operacional e capacidade de adaptação contínua.
Contar com um motor de cálculo robusto, integrado e constantemente atualizado reduz riscos, melhora a previsibilidade e permite que o time fiscal atue de forma mais estratégica, com foco em análise, planejamento e suporte à tomada de decisão.
Ao automatizar a transição tributária, a empresa não apenas se mantém em conformidade, mas ganha velocidade para entrar em novos mercados, negociar com mais segurança e responder com agilidade às mudanças legais. A tecnologia fiscal deixa de ser um item de bastidor e passa a influenciar diretamente a competitividade do negócio.
A adoção de soluções confiáveis transforma um cenário complexo em uma oportunidade concreta de evolução. E é essa estrutura que vai sustentar a conformidade e o crescimento sustentável nos próximos anos.
E a Avalara pode ajudar sua empresa nesse processo. Com o AvaTax, sua operação ganha agilidade e segurança no cálculo de tributos em tempo real, em conformidade com as regras atuais e preparada para a transição tributária.
Conheça o AvaTax e veja como simplificar o cálculo fiscal com inteligência e precisão, desde a emissão de notas até o fechamento contábil:

